Acidente do Trabalho



 

Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com
o segurado empregado, trabalhador avulso, médico residente, bem como com o
segurado especial, no exercício de suas atividades, provocando lesão corporal
ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou
permanente, da capacidade para o trabalho.

O acidente do trabalho será caracterizado tecnicamente pela perícia médica do
INSS, mediante a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo.

Considera-se estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo quando se
verificar nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade
mórbida motivadora da incapacidade, elencada na Classificação Internacional de
Doenças (CID).

Considera-se agravo para fins de caracterização técnica pela perícia médica do
INSS a lesão, doença, transtorno de saúde, distúrbio, disfunção ou síndrome de
evolução aguda, subaguda ou crônica, de natureza clínica ou subclínica,
inclusive morte, independentemente do tempo de latência.

Reconhecidos pela perícia médica do INSS a incapacidade para o trabalho e o
nexo entre o trabalho e o agravo, serão devidas as prestações acidentárias a
que o beneficiário tenha direito, caso contrário, não serão devidas as prestações.






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